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Benefício fiscal para importação no RS

Benefícios Fiscais

Tributos Estaduais

junho 27, 2024

2 minutos de leitura

Empresas gaúchas que realizam importação para revenda no Rio Grande do Sul podem usufruir de um benefício fiscal que reduz a carga tributária da operação para até 1,4%, semelhante ao incentivo oferecido pelo Estado de Santa Catarina (conhecido como TT 409).

Como funciona o benefício?
Diferimento do ICMS da importação; e
Crédito presumido do ICMS na revenda da mercadoria importada.

Carga tributária final
Na importação a carga tributária é zero (ICMS diferido).
Na revenda a carga tributária pode chegar a 1,4%, dependendo do tipo de operação realizada.

Quem pode solicitar o benefício?
Contribuintes estabelecidos no Rio Grande do Sul que:

  • Sejam tributados pelo lucro presumido ou lucro real;
  • Realizem importação e revenda de mercadorias que não possuam produção estadual;
  • Realizem importações pelos portos/aeroportos do Rio Grande do Sul;

Como solicitar o benefício?
Comprovar a não-similaridade de produção estadual da mercadoria (caso o produto não esteja contemplado com ex-tarifário);
Firmar Termo de Opção junto à Secretaria da Receita Estadual gaúcha;
O incentivo passará a valer no mês seguinte após o deferimento do pedido.

A Harpon Partners está à disposição para auxiliar empresas interessadas em solicitar este benefício.