Inteligência tributária para guiar
resultados extraordinários
Empresas que exportam e importam produtos dentro do Mercosul serão diretamente impactadas com as novas regras. A iniciativa, acordada pela cúpula do bloco em julho do ano passado, tem como objetivo facilitar o comércio intrabloco.
Entre as principais alterações estão:
Regras de Origem mais simplificadas;
Percentual mais flexível para utilização de importados;
Declaração Jurada com validade de 12 meses;
Prova de origem: autocertificação pelo exportador ou produtor;
Consulta das aduanas diretamente com os produtores e exportadores;
Com a autodeclaração de origem, o próprio operador comercial pode declarar a origem do produto, preenchendo a fatura comercial com dados mínimos para transformá-la em uma prova de origem válida.
Esta mudança torna o processo mais ágil e menos oneroso, substituindo o Certificado de Origem emitido por entidades habilitadas.
Vale frisar que os exportadores brasileiros poderão utilizar a autocertificação ou autodeclaração de origem desde que o Brasil solicite aos sócios do Mercosul o aceite a essa nova modalidade.
O novo modelo entrará em vigor seis meses após a solicitação formal.