Inteligência tributária para guiar
resultados extraordinários
A Receita Federal, por meio da IN n. 2.198/2024, instituiu uma nova declaração acessória para os contribuintes, obrigatória a partir de julho de 2024. Trata-se da DIRBI: Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária
Quem deve apresentar a DIRBI?
Pessoas jurídicas em geral, inclusive imunes e isentas
Consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio
Sociedades em Conta de Participação (SCP) por meio de seu sócio ostensivo
Conteúdo da Declaração
Valores de créditos tributários referentes a impostos e contribuições não recolhidos devido a incentivos, renúncias, benefícios e imunidades, constantes no Anexo Único da IN.
Enquadram-se benefícios como PERSE, RECAP, REIDI, REPORTO, Produtos Farmacêuticos, Desoneração da Folha de Pagamento, PADIS, Industrialização e Exportação de Carnes, e Créditos Presumidos em Café, Laranja, Soja, Carnes e Produtos Agropecuários em geral.
Prazo para Apresentação
Até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração.
Forma de Apresentação
Formulário disponível no e-CAC da RFB